A Justiça Federal do Rio Grande do Sul recebeu nesta quarta-feira (5) a ação que busca a substituição do índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão da Justiça gaúcha valerá para todos os trabalhadores do País.

O objetivo da DPU (Defensoria Pública da União) é que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a corrigir os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS desde janeiro de 1999 com um indicador que melhor reflita a inflação.

Segundo o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, afirmam que a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei e que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.

            O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que vai avaliar o processo, recebeu a petição com abrangência nacional e afirmou que “a lesão alegada na ação é a mesma” para todos os titulares de conta do FGTS e que, por isso, não pode “conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”.

Imprima sua AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIA e entregue a ficha preenchida na secretaria do SITIMMME, juntamente com os documentos exigidos.

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Fonte: Portal R7