O SITIMMME é incansável quando a questão é assegurar os direitos dos trabalhadores, e mais uma vez conseguiu uma importante conquista, prova disso é mais uma vitória garantida na Justiça contra a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, que não paga os adicionais de periculosidade e insalubridade, quando a ação foi ajuizada para um de seus empregados. Seguiremos firmes na luta em defesa dos interesses dos trabalhadores e contra as arbitrariedades e tentativas de retirada de direitos da categoria. Não abrimos mão de nenhum direito dos trabalhadores.
A reclamante (Elevadores Atlas Schindler S/A) disse expressamente que iria optar por um dos adicionais, o que não foi feito. Naturalmente, a opção seria pelo mais benéfico que, no caso, é o adicional de periculosidade, pois embora o percentual seja 25% menor que a insalubridade, a base de cálculo é bem maior.
Os adicionais, de periculosidade e insalubridade, são uma garantia definida na Convenção, que trata da segurança e a saúde dos trabalhadores e que o Brasil incorporou essa regra quando o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 2, de 17/3/92.